746.390 RON
200 m²
38.628929, -9.196493
https://maps.app.goo.gl/Pa2fztLHPYPm6Sst6 Segundo a Câmara Municipal de Almada, através de pedido de informação: Em resposta ao pedido de informação apresentado (…), sobre os instrumentos de desenvolvimento e gestão territorial em vigor, bem como das demais condições gerais aplicáveis às operações urbanísticas, para a área onde se localiza o prédio identificado na planta apresentada em Rua Isidoro Caldeirão, Charneca de Caparica, União das freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, informa-se que: “1-O prédio supra identificado, de acordo com a Carta de Ordenamento e Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almada, (…)situa-se na Unidade Operativa de Planeamento, UNOP 10; § Em Espaço Urbanizável/ Média densidade Programado; § Integrando o Núcleo de Lotes Destacados nº16;
§ Servido pelas Infraestruturas essenciais. 2-Quanto aos elementos apresentados considera se que enquadram numa operação urbanística e devem obedecer às condições gerais previstas para o local, cabe referir que os projetos que vierem a ser apresentados nestes serviços deverão garantir: a) O estipulado nos artigos 85º a 136º do Regulamento do PDMA, conforme aplicável; c) O disposto no Regulamento Urbanístico do Município de Almada (RUMA); d) A instrução de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis. 3. O projeto, deve respeitar os seguintes parâmetros urbanísticos. 3.1. Considerando tratar-se de uma parcela que não resultou de transformação
fundiária: · Tipologia – Habitação unifamiliar/multifamiliar · Implantação – Conforme integração com o local; · Densidade Habitacional – 50fg/ha; · Número de pisos – 2* (acima da cota de soleira)
– apenas é permitido cave, caso a topografia do terreno o justifique, sendo a sua utilização para garagem e/ou arrumos; · Altura de fachada – conforme previsto no Artº91 do PDM Índice de Implantação – 0.60; · Índice de construção – 0.80; · Afastamentos - conforme RGEU; · Estacionamento - 2 lugares no interior do lote, exceto quando a área bruta edificada for inferior a 200,0m2, situação em que se admite apenas 1 lugar de estacionamento; · Área impermeável e permeável – conforme artigo 59.º do RUMA; · Vedações – conforme artigo 61º do RUMA; · Construções auxiliares – conforme artigo 62º do RUMA; · Implantação das vedações no confronto com o espaço público - A localização da implantação das vedações será definida aquando do pedido de licenciamento das obras de edificação, uma vez que os arruamentos não se encontram totalmente executados. (*) Apesar de se tratar de uma zona de Média Densidade que conforme prevê o Artº91 do PDM poderá ter um máximo de 4 pisos, a análise da pretensão será analisada considerando a sua integração na envolvente, onde se verifica que as construções existentes têm como tipologia dominante a Moradia, devendo as novas construções a integrar neste núcleo de lotes destacados serem pautadas pelo mesmo tipo de volumetria, beneficiando, contudo, dos restantes parâmetros preconizados no Regulamento do Plano Diretor Municipal. ;ID RE/MAX: ... Vezi mai mult Vezi mai puțin Lote de terreno urbano de 615m2, com duas frentes para estradas pavimentadas e em zona consolidada de moradias, que permite uma Área Bruta de Construção de 369m2 (Índice de Implantação – 0.60) e Implantação de 184,50m2. Localizado na localidade Chaneca de Caparica, na Rua Isidoro Caldeirão, zona muito tranquila mas central perto de comércio, serviços e transportes públicos. Coordenadas:
38.628929, -9.196493
https://maps.app.goo.gl/Pa2fztLHPYPm6Sst6 Segundo a Câmara Municipal de Almada, através de pedido de informação: Em resposta ao pedido de informação apresentado (…), sobre os instrumentos de desenvolvimento e gestão territorial em vigor, bem como das demais condições gerais aplicáveis às operações urbanísticas, para a área onde se localiza o prédio identificado na planta apresentada em Rua Isidoro Caldeirão, Charneca de Caparica, União das freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, informa-se que: “1-O prédio supra identificado, de acordo com a Carta de Ordenamento e Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almada, (…)situa-se na Unidade Operativa de Planeamento, UNOP 10; § Em Espaço Urbanizável/ Média densidade Programado; § Integrando o Núcleo de Lotes Destacados nº16;
§ Servido pelas Infraestruturas essenciais. 2-Quanto aos elementos apresentados considera se que enquadram numa operação urbanística e devem obedecer às condições gerais previstas para o local, cabe referir que os projetos que vierem a ser apresentados nestes serviços deverão garantir: a) O estipulado nos artigos 85º a 136º do Regulamento do PDMA, conforme aplicável; c) O disposto no Regulamento Urbanístico do Município de Almada (RUMA); d) A instrução de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis. 3. O projeto, deve respeitar os seguintes parâmetros urbanísticos. 3.1. Considerando tratar-se de uma parcela que não resultou de transformação
fundiária: · Tipologia – Habitação unifamiliar/multifamiliar · Implantação – Conforme integração com o local; · Densidade Habitacional – 50fg/ha; · Número de pisos – 2* (acima da cota de soleira)
– apenas é permitido cave, caso a topografia do terreno o justifique, sendo a sua utilização para garagem e/ou arrumos; · Altura de fachada – conforme previsto no Artº91 do PDM Índice de Implantação – 0.60; · Índice de construção – 0.80; · Afastamentos - conforme RGEU; · Estacionamento - 2 lugares no interior do lote, exceto quando a área bruta edificada for inferior a 200,0m2, situação em que se admite apenas 1 lugar de estacionamento; · Área impermeável e permeável – conforme artigo 59.º do RUMA; · Vedações – conforme artigo 61º do RUMA; · Construções auxiliares – conforme artigo 62º do RUMA; · Implantação das vedações no confronto com o espaço público - A localização da implantação das vedações será definida aquando do pedido de licenciamento das obras de edificação, uma vez que os arruamentos não se encontram totalmente executados. (*) Apesar de se tratar de uma zona de Média Densidade que conforme prevê o Artº91 do PDM poderá ter um máximo de 4 pisos, a análise da pretensão será analisada considerando a sua integração na envolvente, onde se verifica que as construções existentes têm como tipologia dominante a Moradia, devendo as novas construções a integrar neste núcleo de lotes destacados serem pautadas pelo mesmo tipo de volumetria, beneficiando, contudo, dos restantes parâmetros preconizados no Regulamento do Plano Diretor Municipal. ;ID RE/MAX: ...