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Teren (De vânzare)
15.200 m²
Referință:
EDEN-T96122342
/ 96122342
Referință:
EDEN-T96122342
Țară:
PT
Oraș:
Quinta Do Anjo
Categorie:
Proprietate rezidențială
Tipul listării:
De vânzare
Tipul proprietății:
Teren
Dimensiuni proprietate:
15.200 m²
PREȚ PROPRIETĂȚI IMOBILIARE PER M² ÎN ORAȘE DIN APROPIERE
Oraș |
Preț mediu per m² casă |
Preț mediu per m² apartament |
---|---|---|
Setúbal | 14.927 RON | 13.927 RON |
Palmela | 13.676 RON | 11.505 RON |
Setúbal | 16.731 RON | 13.653 RON |
Quinta do Conde | 12.032 RON | 9.733 RON |
Moita | 9.812 RON | 8.513 RON |
Moita | - | 9.603 RON |
Barreiro | - | 10.579 RON |
Sesimbra | 13.796 RON | 19.950 RON |
Seixal | 14.432 RON | 12.918 RON |
Montijo | 12.827 RON | 13.674 RON |
Alcochete | 13.903 RON | 16.445 RON |
Almada | 17.035 RON | 14.575 RON |
Alcochete | 14.641 RON | 18.730 RON |
Almada | 14.877 RON | 13.720 RON |
Lisboa | 33.472 RON | 31.184 RON |
Algés | - | 27.545 RON |
Linda a Velha | - | 25.647 RON |
Alfragide | - | 16.888 RON |
Odivelas | 15.284 RON | 16.928 RON |
Igualmente é admitida a localização de indústrias extrativas.3 - A construção isolada ou a concentração de construções resultantes dos empreendimentos referidos no número anterior, só será autorizada quando: for reconhecido o interesse económico e social e as características da paisagem o aconselhem.4 - Na situação referida no número anterior deverão observar-se os seguintes indicadores de ocupação:
a) Índice de Utilização Bruto, máximo (Ib) - 0,025;
b) Área máxima de construção para a habitação - 400 m2
c) Número máximo de fogos - dois (em edifício único para a habitação isolada);
d) Altura da Fachada (Hf) destinada à habitação - 6,5 m;
e) Os lugares de estacionamento automóvel deverão ser calculados e dimensionados de acordo com o disposto na Secção 4 do Regulamento em vigor.5 - Por razões de natureza ecológica ou de impacto paisagístico, a Câmara Municipal poderá condicionar a viabilidade das pretensões de implantação, que ocorram em parcelas confinantes, prévia associação dos proprietários, bem como a sua localização, sempre que a dimensão e natureza dos empreendimentos o justificar.6 - O abastecimento de água e drenagem de esgotos deverão ser resolvidos por sistemas autónomos, aprovados pela Câmara Municipal e entidades competentes, salvo se os interessados suportarem o financiamento das obras com a extensão das redes públicasAtendendo ao artº24 no que diz respeito ao afastamento de 6,50m ao eixo da via de acesso e aos critérios de estacionamento previstos no Artº32.Com diversas hipóteses de exploração, revela-se um bom investimento, pela sua área e localização. Vezi mai mult Vezi mai puțin Lote de terreno rustico, classificado como Espaço Agroflorestal Categoria II, de acordo com o PDM em vigor, pelo que as operações urbanísticas deverão cumprir as seguintes disposições:Artigo 20.º - Espaços Agroflorestais - Categoria II1 - Os Espaços Agroflorestais - Categoria II identificados na Carta referida no número 4 do artigo 6.º - Planta de Ordenamento são áreas cujo uso dominante atual se relaciona com atividades agrícolas e florestais e onde não existem, de momento, condições ou razões positivas para a sua programação para usos urbanos. Sobre estas áreas não incidem disposições de salvaguarda relativamente a recursos ecológicos e agrícolas, pelo que se admite a viabilização de iniciativas, de outros sectores económicos, cooperantes para a melhoria das condições socioeconómicas do Município.2 - Nos Espaços Agroflorestais - Categoria II, poderá ser autorizada a alteração do uso do solo para fins não agrícolas, designadamente residência, comércio, equipamentos públicos, indústria transformadora e turismo, em situações pontuais apoiadas em vias existentes, em parcelas constituídas de acordo com as disposições legais em vigor.
Igualmente é admitida a localização de indústrias extrativas.3 - A construção isolada ou a concentração de construções resultantes dos empreendimentos referidos no número anterior, só será autorizada quando: for reconhecido o interesse económico e social e as características da paisagem o aconselhem.4 - Na situação referida no número anterior deverão observar-se os seguintes indicadores de ocupação:
a) Índice de Utilização Bruto, máximo (Ib) - 0,025;
b) Área máxima de construção para a habitação - 400 m2
c) Número máximo de fogos - dois (em edifício único para a habitação isolada);
d) Altura da Fachada (Hf) destinada à habitação - 6,5 m;
e) Os lugares de estacionamento automóvel deverão ser calculados e dimensionados de acordo com o disposto na Secção 4 do Regulamento em vigor.5 - Por razões de natureza ecológica ou de impacto paisagístico, a Câmara Municipal poderá condicionar a viabilidade das pretensões de implantação, que ocorram em parcelas confinantes, prévia associação dos proprietários, bem como a sua localização, sempre que a dimensão e natureza dos empreendimentos o justificar.6 - O abastecimento de água e drenagem de esgotos deverão ser resolvidos por sistemas autónomos, aprovados pela Câmara Municipal e entidades competentes, salvo se os interessados suportarem o financiamento das obras com a extensão das redes públicasAtendendo ao artº24 no que diz respeito ao afastamento de 6,50m ao eixo da via de acesso e aos critérios de estacionamento previstos no Artº32.Com diversas hipóteses de exploração, revela-se um bom investimento, pela sua área e localização.